Da necessidade de uma nova Lei das Finanças Regionais

Todo o processo tendente à aprovação da Lei das Finanças das Regiões Autónomas, da Lei Orgânica n.º 2/2013, de 2 de setembro, é parte integrante de uma política de saque fiscal, de empobrecimento das populações, de comprometimento do direito ao desenvolvimento e ao progresso das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.

Uma proposta legislativa inseparável do processo de revisão das “leis das finanças regionais” em 2007 e 2010, justificada, primeiro, pela obsessão do défice e pelo Programa de Estabilidade e Crescimento, e, depois, pelos sucessivos PEC’s do Governo PS, que conheceu em 2013, pela mão do PSD e do CDS-PP, uma nova fase a pretexto do chamado “Memorando de Entendimento”.


No plano político, há um facto irrefutável: um profundo ataque foi dirigido ao regime financeiro das Regiões Autónomas, da inteira responsabilidade do PSD, CDS-PP e PS, subscritores com a Troika estrangeira do Pacto de Agressão. Por mais descarados que sejam os exercícios de mistificação ou cinismo que ensaiem aqueles três partidos, as populações da Madeira e dos Açores sabem que não se pode fingir estar contra a Lei das Finanças das Regiões Autónomas, quando não só se assinou, como se manteve a total vinculação e apoio ao chamado “Memorando” onde ficou prevista a redução dos recursos financeiros das Regiões Autónomas, e foi materializado um intolerável controlo e ingerência que agride e empobrece a Autonomia.

O diploma que foi aprovado pelo Governo da República esteve em análise na Assembleia da República, para a revisão da Lei das Finanças Regionais. Prosseguiu a estratégia (aliás comum às Finanças Locais) de construir cada novo regime financeiro numa continuada linha de redução dos meios postos à disposição das Regiões Autónomas. Assim é com a atual legislação, que no plano financeiro se caracteriza por uma expressiva redução da participação das Regiões Autónomas nos recursos públicos do Estado, em que se está a efetivar um continuado percurso de expropriação de meios financeiros.

O valor atribuído em 2017 às Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores no seu conjunto – cerca de 365 milhões de euros, ao abrigo das transferências orçamentais – correspondeu a um corte de 190 milhões de euros em relação ao que estava inscrito no Orçamento do Estado para 2013, ficando quase uma década depois, 50 milhões abaixo do valor de 2006.

 Com a aprovação da Lei em 2010, as Regiões Autónomas viram ser fixado para esse ano uma verba a transferir 105 milhões abaixo do que vigoraria se a Lei de 2007 se mantivesse em vigor.

 Através da nova proposta, em 2014, implicou uma perda de 185 milhões, se a Lei de 2010 fosse aplicada.

Todo este quadro particularmente penalizador e injusto para as Regiões Autónomas tem expressão mais incisiva, em especial, pelos critérios de acesso (exclusão, de facto) ao “Fundo de Coesão”.

A Lei das Finanças das Regiões Autónomas para além da violação grosseira dos Estatutos Político-Administrativos das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, veio a penalizar fiscalmente as populações e os agentes económicos, agravou os constrangimentos das regiões ultraperiféricas, que articuladamente com as verbas retiradas através da  Lei das Finanças Locais, provocou uma redução drástica dos níveis de resposta às necessidades locais e regionais e de prestação de serviço público, indispensáveis à efetivação dos direitos dos trabalhadores e dos povos das ilhas.

Atentatória da Autonomia, mas sobretudo peça da engrenagem da exploração, empobrecimento e assalto aos rendimentos dos trabalhadores e dos povos, a legislação vigente reclama por novas respostas de todos quantos lutaram e se opõem à lógica do “Pacto de Agressão”. Por tudo isto, trata-se de lutar por Justiça, este combate contra a atual Lei das Finanças Regionais, contra o seu conteúdo, vincando uma atitude decidida de denúncia das suas consequências.

Deste modo, temos por dever intervir em defesa de um novo regime de Finanças Regionais que dote as Regiões Autónomas de mais meios necessários ao progresso e desenvolvimento regionais, e que assegure o princípio da Autonomia e da solidariedade nacional.

Face à agressão à Autonomia, explanada na atual Lei das Finanças das Regiões Autónomas, a decisão de alteração daquela “legislação regional” constituirá um ato político significativo e representativo da vontade das gentes e instituições democráticas vinculadas à Autonomia. Não só expressará a manifestação pública de frontal e total discordância quanto àquela legislação, pelos seus conteúdos e negativas implicações materiais para os Povos e para as Regiões, mas também efetivará, com sentido progressista, a incumbência ética de avançar com uma política alternativa àquela injusta legislação.
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