No
seu direito de resposta, publicado neste jornal a 30/1/2020 a Dra. Licínia
Araújo começa bem. É médica especialista em Medicina Geral e Familiar, cédula
41177. Mas, começa aqui a nossa “salutar” divergência. Não desmente
rigorosamente nada do que afirmei no meu artigo “Uma saúde paliativa”,
DN Madeira, 24 / 01 / 2020. Isto é, não possui a competência/especialidade em
Cuidados Paliativos, como a Ordem dos Médicos, que contactei, me disse e
simpaticamente me remeteram para o respetivo site, caso tivesse dúvidas sobre a
especialidade de outra(o)s médica(o)s. Em https://ordemdosmedicos.pt/ medicos-registados-na-ordem- dos-medicos/ pode-se verificar o
que a Dra. Licínia Araújo diz pela pesquisa do nome: Licínia Araújo. Mas a
pesquisa em Isabel Galriça Neto , figura pública e nacionalmente por
demais reconhecida na Medicina Paliativa, o resultado da pesquisa já indicará: Medicina Paliativa e a especialidade de origem.
Registo na Ordem dos Médicos (link) |
Churchill dizia que às vezes a “verdade é tão importante, que
deveria estar rodeada de uma cortina de mentiras”. A Dra. Licínia Araújo,
mostrou uma cortina de seminários, estágios, pós-graduações de que não duvido,
para esconder o facto simples de não ser Médica Paliativista. Ponto.
Não fiz menção nenhuma ao trabalho da Dra. Licínia Araújo,
profissional ou outro. A Dra. Licínia Araújo sabe que ser mestre em Cuidados
Paliativos, não implica necessariamente a competência ou a especialidade em
Medicina Paliativa. Por isso, a Dra. Licínia Araújo e muito bem, diz ser apenas
especialista em Medicina Geral e Familiar. Tout court. Nem sequer a competência em
Gestão de Serviços de Saúde, apesar de indicar que fez uma pós-graduação na
Universidade Católica naquela área.
Não entendo o direito de resposta da Dra. Licínia Araújo, ou
compreendo-o se o desconforto e esta resposta, tiverem outros “quês“, talvez
conjunção de vontades ou de propósito empolado. Com que fins? Nada posso dizer,
mas levanta uma questão pertinente: porquê? Em relação ao serviço onde está,
nada referi, mas não me coibirei de o fazer se existir oportunidade e motivo.
Posto isto, nada mais a dizer, a não ser, repito, que a Dra.
Licínia Araújo, confunde a “nuvem por Juno” e que deve olhar e reler de novo
o “Plano Estratégico para o desenvolvimento
dos Cuidados Paliativos, biénio 19/20”, uma vez que a
unidade onde presta serviço, faz parte do Serviço Nacional de Saúde, não do
Serviço Regional de Saúde, como instituições diversas indicam, começando
pela própria Ordem dos Médicos e demais associações e Governo Português. Por
isso deve seguir as regras da República e não as “regionais”. Podia ser
assessora, consultora mas nunca COORDENADORA. Cargo é cargo, título é título.
Quem a nomeou coordenadora, repito, fê-lo mal. E ela aceitou-o malgrado o
disposto e indicado pelas autoridades competentes. Na imagem abaixo, mostra-se
a formação mínima dos profissionais, conforme documento que refiro em cima, nas
UCP´s. Repare-se no título profissional, para médico coordenador de uma Unidade
de Cuidados Paliativos, UCP. Em resumo, quer queira ou não, a Dra. Licínia
Araújo ocupa indevidamente o cargo de coordenadora, à luz da lei e
recomendações sobre a saúde e especificamente os Cuidados Paliativos, segundo a
República Portuguesa. Se foi nomeada “regionalmente” por lei própria e à medida, também compreendo, dado que não será caso único na Região seja na Saúde
ou outro, infelizmente.
Observações:
- Em termos rigorosos, a especialidade de Médica(o) Paliativista ainda não existe em Portugal. Apenas a COMPETÊNCIA em Cuidados Paliativos. Mas é minha convicção que a curto prazo tal acontecerá, conforme pretende o Governo Português, a Ordem dos Médicos e a APCP, entre outros.
- Já agora, aproveito para a Dra. Licínia Araújo e outros, verem como a Ordem dos Médicos em https://ordemdosmedicos.pt/medicos-registados-na-ordem-dos-medicos/ mostra os graus profissionais/especialidade em distintos médica(o)s como a Dra. Isabel Galriça Neto ( já mencionada em cima ); Dr. Duarte Soares, Dra. Ana Bernardo … muitos dos quais lutaram e fizeram por criar e estabelecer o reconhecimento da Medicina Paliativa no nosso País, primeiro como competência e depois como especialidade médica (a breve tempo).
Leituras associadas:
O Direito de Resposta da Drª Licínia Araújo a que se refere o presente Direito de Resposta:
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